Naquele momento não sabíamos ao certo, que tipo de ajuda efetiva precisávamos, além do socorro imediato.
Sabíamos apenas que seria no sentido de reparar os danos e prevenir novas problemas, de forma séria e concreta, o que significaria necessariamente pensar à longo prazo, reparando atitudes e políticas ambientais levianas.
Sabíamos que precisaríamos de ajuda para pensar soluções que compreendessem os novos contextos onde estávamos inseridos e contemplassem as atitudes individuais e coletivas, nos âmbitos privados e públicos. Agora sabemos de que ajuda precisamos, e viemos pedi-la.
Precisamos de ajuda para fazer bem feito o que formos fazer daqui prá frente. Ajuda para observar, reconhecer e admitir os tantos erros que além dos fatores obscuros e aparentemente impalpáveis do “aquecimento global” são os responsáveis de fato pela que sofremos.
Será votado no próximo dia 31 de março, na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina o novo Código Ambiental Estadual. Precisamos de ajuda para evitar que esta proposta leviana e que favorece tão poucos (e os favorece apenas a curto prazo, uma vez que todos perdem, sobretudo os interesses financeiros quando pensamos em prazos maiores) seja transformada na lei que rege a todos.
Abaixo, nas palavras do Promotor de Justiça e Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Santa Catarina, Luis Eduardo Souto, uma abordagem técnica dos fatos. Esperamos sua contribuição assinando o abaixo assinado que está n link http://www.codigoambientallegal.org.br/hp/index.php
Orbitato – Instituto de Estudos em Arquitetura, Moda e Design
Esta atitude foi deliberada no Encontro AMBIENTALIS 2009 realizado entre os dias 17 e 19 de março na cidade de Chapecó, SC.
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Foto: Tony de Marco - Desmoronamento em Pomerode
Sobre as Questões Ambientais
por Julio Refosco
Eu gostei do texto de Luis Eduardo Souto. Assim como gostei da discussão a partir da mensagem do André Siebert (com a participação do Alfredo) que circulou outro dia na lista do IAB e do Observatório. Também acho muito bom o texto do Luis Alberto de Souza sobre o mesmo assunto.
Concordo com a Ana Cancherini Brant e me frustra saber que esta discussão atinge pouca gente e talvez não atinja aqueles que fariam ouvir os deputados. O que não acho bom é, tratar uma questão que tem tanta diversidade de opiniões, tanta riqueza de debate, tantos pontos de vista, com um olhar raso que a parceria governo do estado/setor produtivo agropecuário propõe com a votação da lei do código ambiental.
Uma proposta que não colabora em solucionar o problema, mas trata de fazer mais fumaça, confundindo ainda mais. A proposta da lei do código ambiental, em tempos de normalidade já seria altamente questionável. Num tempo pós-catástrofe ela se torna irresponsável e mesmo absurda. Poderíamos falar na inconstitucionalidade da proposta, e acredito que talvez seja isso seja tratado em breve. Por enquanto, mantemos o nível do debate no seu conteúdo.
Penso que, pelo menos, a discussão nos faz avançar como técnicos e cidadãos e mesmo, nos prepara para no futuro colaborar numa verdadeira proposta de norma que venha a organizar todo este assunto, tanto a nível estadual quanto municipal.
Uma das grandes confusões que fazemos, que a interpretação da lei 4771fez e que a própria proposta de código ambiental dá continuidade, é usar critérios iguais para coisas diferentes. É o caso das áreas rurais e áreas urbanas. É tratar de estabelecer os mesmos mecanismos de proteção em ambas. Num sistema planejado de gestão urbana e ambiental, estas zonas têm objetivos diferentes. Elas são diferenciadas dos pontos de vista ecológico, hidrológico e socio-cultural e mesmo econômico. As finalidades, as atividades desenvolvidas em cada uma são distintas. A extensão destas zonas é distinta. A diversidade na zona rural é uma diversidade natural. A diversidade na zona urbana é cultural e sócio-econômica. Penso que precisamos desvincular estas coisas.
Os resultados da proteção dos recursos hídricos na zona rural são inúmeras vezes mais efetivas, dadas sua maior extensão e dado o tipo de impacto (mais difuso) a que ela está sujeita. Na zona urbana os impactos são mais concentrados.
Por outro lado, acho que não se pode deixar a decisão sobre a conservação ambiental dentro do perímetro urbano, na mão de prefeiros inescrupulosos. Aqueles mesmos que aumentam a abrangência do perímetro urbano como forma de arrecadar mais e utilizar das brechas da legislação para fins duvidosos. Assim, me refiro à zona estritamente urbana, consolidada e não à área de abrangência do perímetro urbano. Por fim, acho que precisamos avançar muito ainda. Tanto em nível de gestão ambiental quanto de gestão urbana. Como engenheiro florestal, conheço alguma coisa de arquitetura e urbanismo, que a prática e a convivência me mostraram, mas só isso. Assim não tenho certeza que seja a legislação ambiental seja a frustradora das possibilidades urbanísticas e arquitetônicas de uso das margens e das áreas ribeirinhas. A lei 4771 é de 1965. Pergunto quais os exemplos que temos no Brasil, de boa-utilização das margens e dos recursos hídricos de forma integrada aos projetos arquitetônicos urbanísticos e quiçá à natureza conservada. Muitos exemplos de utilização desta natureza, na Europa, datam do século 19 e no Brasil?
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Júlio Refosco é Engenheiro Florestal pela Universidade Federal de Santa Maria (1987), Mestre em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo (1996) e Doutor Interdisciplinar em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (2004). Atualmente é professor titular da Universidade Regional de Blumenau e professor do Centro Universitário de Jaraguá do Sul. Tem experiência nas áreas de Engenharia Florestal, Gestão Ambiental com ênfase em Conservação de Bacias Hidrográficas, Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto. Tem pós-doutorado no UMR TETIS - Territoires, environnement, télédétection et information spatiale Unité Mixte de Recherche Cemagref-ENGREF-Cirad em Montpellier França.
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